Legislação Informatizada - Decreto nº 40.321, de 12 de Novembro de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 40.321, de 12 de Novembro de 1956
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o trecho ferroviário Pôrto Franco-Mossoró, de propriedade da Cia. Estrada de Ferro de Mossoró, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para efeito de desapropriação, em caráter de urgência o trecho ferroviário Pôrto Franco-Mossoró no Estado do Rio Grande do Norte de propriedade da Cia Estrada de Ferro de Mossoró, compreendendo linha tronco, ramais e desvios, oficinas , prédio de almoxarifado, casas de agentes e de turmas, instalações de abastecimento d'água, material de tração e rodante e tudo mais que fizer parte integrante do tráfego.
Art. 2º Fica o Instituto
Nacional do Sal coordenador das medidas necessárias ao desenvolvimento da
produção do sal na área que interessa ao Pôrto de Areia Branca, nos têrmos do
Decreto n.º 39.286 autorizado a promover no prazo de trinta dias a avaliação do
acervo ferroviário Pôrto Franco-Mossoró, ficando para isso designada uma
comissão composta de um representante do D. N. E. F, um representante do
Batalhão Ferroviário do Nordeste, sediado no Rio Grande do Norte, e outro da
Cia. Estrada de Ferro de Mossoró, cujo laudo conclusivo deverá ser encaminhado
ao Poder Executivo, para efeito de desapropriação
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1956, 135.º da Independência e 68.º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
Mário Maneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1956, Página 21719 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 212 Vol. 8 (Publicação Original)