Legislação Informatizada - Decreto nº 40.298, de 6 de Novembro de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 40.298, de 6 de Novembro de 1956
Altera o Decreto n° 35.447, de 30 de abril de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a relação das funções gratificadas que acompanhou o Decreto nº 35.447,de 30 de abril de 1.954,a fim de serem incluídas no Anexo V - Ministério da Fazenda, as seguintes funções gratificadas:- FG-6-54 - Encarregado de Turma (de Administração de Contrôle e Estatística; de Orientação e Inspeção) das Seções Regionais de Coletorias nas Delegacias Fiscais do Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do sul, Goiás e Mato Grosso.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1956; 135º da Independência 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 197 Vol. 8 (Publicação Original)