Legislação Informatizada - DECRETO Nº 40.294, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956 - Publicação Original

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DECRETO Nº 40.294, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Torna público o depósito do instrumento de adesão, por parte do Governo do Paquistão, ao Acordo Internacional relativo à concessão de facilidades aos marinheiros mercantes para o tratamento das doenças venéreas, anexo e ata de assinatura, firmados em Bruxelas, a 1º de dezembro de 1924.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

    Torna público que o Govêrno do Paquistão depositou junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da Bélgica, a 7 de junho de 1956, o instrumento de sua adesão ao Acôrdo Internacional relativo à concessão de facilidades aos marinheiros mercantes para o tratamento da doenças venéreas, anexo e ata de assinatura firmados em Bruxelas, a 1º de junho de 1924, nos têrmos da comunicação feita pela Embaixada da Bélgica, ao Govêrno brasileiro, em 2 de julho de 1956, e devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores.

Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1956, Página 21225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 192 Vol. 8 (Publicação Original)