Legislação Informatizada - Decreto nº 40.289, de 5 de Novembro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 40.289, de 5 de Novembro de 1956
Autoriza os cidadãos brasileiros Waldir Manoel de Freitas, José Francione de Freitas e Marcolina de Marques a pesquisar água mineral, termal, gasosa e radioativa no Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Ficam
autorizados os cidadãos Wadir Manoel de Freitas, José Francione de Freitas e
Marcolina Marques, a pesquisar água mineral, termal, gasosa , e radioativa,
jazida da classe XI, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado 2º
linha Torrens, distrito de Morro da Fumaça, município de Urussanga, Estado de
Santa Catarina, numa área de oito hectares e oitenta e nove ares (8,89ha),
delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatro mil e
seiscentos metros (4.600m), no rumo verdadeiro sessenta e sete graus trinta
minutos sudeste (67º30'SE),do piso da Igreja da sede do distrito de Cocal e os
lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
trezentos e dois metros (302m), norte (N); quatrocentos e sessenta e dois metros
(462m), sessenta e sete graus sudeste (67ºSE); cento e vinte metros (120m); sul
(S), quatrocentos e vinte e um metros (421m), oeste (W).
Art.. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1956, Página 21142 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 190 Vol. 8 (Publicação Original)