Legislação Informatizada - DECRETO Nº 40.243, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956 - Publicação Original

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DECRETO Nº 40.243, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956

Eleva, à categoria de Delegacia de 2ª classe a Agência da Capitania dos Portos do Estado da Bahia em Ilhéus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica elevado, à categoria de Delegacia de 2.º classe, a Agência da Capitania dos Portos do Estado da Bahia, em Ilhéus.

     Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956;135.º da Independência e 68.ºda República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1956, Página 21018 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 168 Vol. 8 (Publicação Original)