Legislação Informatizada - DECRETO Nº 40.236, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956 - Publicação Original
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DECRETO Nº 40.236, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956
Classsifica localizados do Território Nacional, nas categorias previstas no artigo 123, da Lei n° 1.316, de 20 de janeiro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Em complemento ao que estabeleceu o Decreto número 35.509, de 17 de maio de 1954, são classificadas nas categorias abaixo especificadas as seguintes localidades:
Categoria "B" -
Itabirito, no Estado de Minas Gerais.
Categoria "C" -
Itabuna, no Estado da Bahia; Barbacena, Governador Valadares e Varginha, tôdas no Estado de Minas Gerais; Monumento Rodoviário (município de Itaboraí) e Resende, tôdas no Estado do Rio de Janeiro; Cotia, Iguapé, Itapecerica da Serra, São José do Rio Prêto e Ubatuba, tôdas no Estado de São Paulo; São Luiz do Purunã (município de Campo Largo), no Estado do Paraná; e Bom Jesus do Triunfo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro; e, 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves
Câmara
Henrique Lott
Henrique Fleiuss
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1956, Página 21017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 166 Vol. 8 (Publicação Original)