Legislação Informatizada - Decreto nº 40.230, de 31 de Outubro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 40.230, de 31 de Outubro de 1956
Concede reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Baurú.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Baurú, mantida pela Instituição Toledo de Ensino e com sede em Baurú, no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Nereu
Ramos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1956, Página 21017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 121 Vol. 8 (Publicação Original)