Legislação Informatizada - Decreto nº 40.191, de 30 de Outubro de 1956 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 40.191, de 30 de Outubro de 1956

Renova o Decreto n° 33.597, de 19 de agosto de 1953

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, autorização conferida às cidadãs brasileiras Maria da Conceição Vieira de Rezende e Maria Rosa Vieira de Rezende pelo Decreto número trinta e três mil quinhentos e noventa e sete (33.597), de dezenove (12) de agôsto de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar talco e associados no município de Lagoa Dourada, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1956, Página 20899 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 100 Vol. 8 (Publicação Original)