Legislação Informatizada - Decreto nº 40.182, de 30 de Outubro de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 40.182, de 30 de Outubro de 1956
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Porto Seguro - Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Pôrto Seguro - Companhia de Seguro Gerais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.138, de 6 de dezembro de 1945, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de junho do corrente ano.
Art.
2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos
vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude
aquêle decreto.
Rio de janeiro, 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1956, Página 21625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 97 Vol. 8 (Publicação Original)