Legislação Informatizada - Decreto nº 40.175, de 22 de Outubro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 40.175, de 22 de Outubro de 1956

Dá nova redação à Observação 5ª do Quadro nº 2 do Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto n° 8.736, de 10 de fevereiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º A Observação 5ª do Quadro nº 2 do Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 8.736, de 10 de fevereiro de 1942, passa a ter a seguinte redação:

    - 5ª Ao terminar a revista a tropa, se estiver apresentando armas, fará, sob comando "ombro-armas", se não, "descansar-armas".

    Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Antônio Alves Câmara
Henrique Fleiuss


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1956, Página 20345 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 94 Vol. 8 (Publicação Original)