Legislação Informatizada - DECRETO Nº 40.169, DE 22 DE OUTUBRO DE 1956 - Publicação Original

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DECRETO Nº 40.169, DE 22 DE OUTUBRO DE 1956

Denomina "Batalhão Santos Dumont" o Batalhão de Infantaria do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item XI, do art. 87 da Constituição Federal, e considerando:

    - que Alberto Santos Dumont foi, muito justamente cognominado "Pai da Aviação", pois a êle se deve, depois da prática vitoriosa da aerostação e da dirigibilidade dos balões, a realização do primeiro vôo do mais pesado que o ar, sem outra propulsão que a de seu próprio motor;

    - que Alberto Santos Dumont, patriota incomparável, dedicou tôda sua vida à realização do grande sonho de dar asas ao homem, e venceu;

    - que Santos Dumont foi escolhido para Patrono da Fôrça Aérea Brasileira e sua grande vida é exemplo para as modernas gerações de nossa heróica Aeronáutica;

    - que o período compreendido entre 20 de janeiro de 1956 e de 20 de janeiro de 1957 foi, pelo Decreto número 38.610, de 19 de janeiro de 1956, designado "Ano Santos Dumont";

    - que as unidades aeroterrestres do Exército são, por suas condições específicas, as que mais estreitamente mantêm ligação com a Fôrça Aérea Brasileira;

    - que foi a 23 de outubro de 1906 que se realizou o feito magnífico do 1º vôo do mais pesado que o ar, cujo cinqüentenário se vai comemorar,

DECRETA:

    Art. 1º Passa a denominar-se "Batalhão Santos Dumont", o Batalhão de Infantaria do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.

    Art. 2º O dia 23 de outubro, anualmente, será data festiva do Batalhão Santos Dumont.

    Art. 3º Êste decreto entrará em vigor em 23 de outubro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1956, Página 20137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 92 Vol. 8 (Publicação Original)