Legislação Informatizada - DECRETO Nº 40.162, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956 - Publicação Original
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DECRETO Nº 40.162, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956
Declara de utilidade publica a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho , com sede no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e , usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mesma lei.
DECRETA:
Artigo único. E declarada de utilidade publica, nos termos da referida Lei, a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu
Ramos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1956, Página 20072 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 84 Vol. 8 (Publicação Original)