Legislação Informatizada - Decreto nº 40.159, de 16 de Outubro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 40.159, de 16 de Outubro de 1956

Concede reconhecimento aos cursos de filosofia, letras neo-latinas, letras anglo-germanicas, geografia e história, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Nossa Senhora de Lourdes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

    Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de filosofia letras neo-latinas, letras anglo-germanicas, geografia e história, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Nossa Senhora de Lourdes, mantida pela Associação das Damas Hospitaleiras e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956; 135º da Independencia e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1956, Página 20749 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 77 Vol. 8 (Publicação Original)