Legislação Informatizada - DECRETO Nº 40.126, DE 15 DE OUTUBRO DE 1956 - Publicação Original
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DECRETO Nº 40.126, DE 15 DE OUTUBRO DE 1956
Torna público o depósito do instrumento de ratificação por parte do Governo do Iran, do Tratado de Paz com o Japão , assinado em São Francisco, a 8 de setembro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Torna público o Gôverno do Iran depositou junto ao Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, a 29 de agôsto de 1956, o instrumento de ratificação do tratado de Paz com o Japão assinado em São Francisco em 8 de setembro de 1951, nos termos da comunicação feita pelo Gôverno dos Estados Unidos da América à Embaixada do Brasil em Washington, em 29 de agosto de 1956, e devidamente arquivado no Ministério das Relações Exteriores.
Rio de Janeiro em 15 de outubro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de
Macedo Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1956, Página 19802 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 52 Vol. 8 (Publicação Original)