Legislação Informatizada - Decreto nº 40.122, de 15 de Outubro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 40.122, de 15 de Outubro de 1956

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar parte das terras, de propriedade dos Senhores José Diamantino Benevides e sua mulher D. Ana Rita Diamantino, Simplicio de Souza França, Edmundo Luiz de França e Maria José Novais, na Fazenda Manga ou Japoré do Distrito dessa cidade, da Comarca de Januária, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela a lei n.º 541, de 15 de dezembro de 1948, e pela lei 2.599, de 13 de setembro de 1955, que dispõem sôbre o plano geral de aproveitamento econômico do vale de São Francisco, a aceitar, sem bônus para o Govêrno Federal, a doação das terras onde está sendo construído o aeroporto de Manga, no Estado de Minas Gerais, de propriedade dos Senhores José Diamantino Benevides e sua mulher D. Ana Diamantino, Simplício de Souza França, Edmundo Luiz de França e Maria José Novaias, designando o Engenheiro Heraclito Cunha Ortiga, chefe do 2º Distrito da Comissão do vale do São Francisco para, como representante da União, assinar a referida escritura de doação.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1956, Página 19801 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 50 Vol. 8 (Publicação Original)