Legislação Informatizada - Decreto nº 40.115, de 12 de Outubro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 40.115, de 12 de Outubro de 1956
Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:
I - uma função de Vigilante, referência 21, ocupada por Manoelino Brum da Silveira, da Tabela do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro para a do Parque de Aeronáutica dos Afonsos;
II - uma função de Vigia, referência 21, ocupada por Zulmiro Linhares de Freitas, da Tabela do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro;
III - uma função de Aprendiz de Artífice, referência 16, ocupada por Manoel Apolinário Silva, da Tabela da Diretoria de Rotas Aéreas para a do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos;
IV - uma função de Servente, referência 15, ocupada por Clery Teixeira, da Tabela do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1956, Página 19707 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 46 Vol. 8 (Publicação Original)