Legislação Informatizada - Decreto nº 40.115, de 12 de Outubro de 1956 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 40.115, de 12 de Outubro de 1956

Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:

      I - uma função de Vigilante, referência 21, ocupada por Manoelino Brum da Silveira, da Tabela do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro para a do Parque de Aeronáutica dos Afonsos;
      II - uma função de Vigia, referência 21, ocupada por Zulmiro Linhares de Freitas, da Tabela do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro;
      III - uma função de Aprendiz de Artífice, referência 16, ocupada por Manoel Apolinário Silva, da Tabela da Diretoria de Rotas Aéreas para a do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos;
      IV - uma função de Servente, referência 15, ocupada por Clery Teixeira, da Tabela do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1956, Página 19707 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 46 Vol. 8 (Publicação Original)