Legislação Informatizada - Decreto nº 40.113, de 11 de Outubro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 40.113, de 11 de Outubro de 1956

Altera o Regulamento do Corpo do Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica alterado o Regulamento do Corpo do Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Navais, aprovado pelo Decreto nº 28.880, de 20 de novembro de 1950, para o fim de dar ao item 3, letra f, do artigo 15, a seguinte redação:

    "Art. 15. ................. ..................................................................................................................................
    f)................................................................................................................................................................
   ...................................................................................................................................................................

    3 - ter curso de aperfeiçoamento da especialidade regularmente feito no Exército, na Marinha, ou na Aeronáutica, ou ser aprovado em exame de habilitação para promoção nas especialidades para as quais ainda não exista curso de aperfeiçoamento organizado";

    Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1956, Página 19625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 45 Vol. 8 (Publicação Original)