Legislação Informatizada - Decreto nº 40.083, de 9 de Outubro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 40.083, de 9 de Outubro de 1956

Autoriza a Companhia Energia Elétrica da Bahia a ampliar as instalações da substação de Lapinha, na cidade de Salvador, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-Lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que pela Resolução número 1.198, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

    Art. 1º Fica autorizada a Companhia Energia e Elétrica da Bahia a ampliar suas instalações da subestação de Lapinha no município de Salvador, Estado da Bahia, mediante:

    a) Montagem de nova estrutura ao tempo para 15KW e de barras para 11KW;

    b) Montagem de seis chaves a óleo com 250MVA de capacidade de interrupção e respectivos painéis de contrôle e proteção;

    c) Retirada de equipamento da instalação interna existente no mesmo local.

    Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:

    I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional de produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos;

    II - Iniciar e concluir as obras nos prazos fixados pelo Ministro da Agricultura.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

    Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1956, Página 19469 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 22 Vol. 8 (Publicação Original)