Legislação Informatizada - Decreto nº 40.080, de 9 de Outubro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 40.080, de 9 de Outubro de 1956
Dá nova redação à letra "c" do art. 5º do Decreto n° 38.362, de 23 de dezembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto número 38.362, de 23 de dezembro de 1955, passa a ter nova redação em sua letra c), como se segue:
Art. 5º
......................................................................................................................................
a)
.............................................................................................................................................
b)
.............................................................................................................................................
c)
antiga escola de Estado-Maior e atual Escola de Comando e Estado-Maior do
Exército; primeiro lugar de sua turma desde que tenha nota 8 (oito) ou
superior".
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique
Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1956, Página 19222 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 18 Vol. 8 (Publicação Original)