Legislação Informatizada - Decreto nº 40.080, de 9 de Outubro de 1956 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 40.080, de 9 de Outubro de 1956

Dá nova redação à letra "c" do art. 5º do Decreto n° 38.362, de 23 de dezembro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º O art. 5º do Decreto número 38.362, de 23 de dezembro de 1955, passa a ter nova redação em sua letra c), como se segue:

    Art. 5º ......................................................................................................................................
    a) .............................................................................................................................................
    b) .............................................................................................................................................
    c) antiga escola de Estado-Maior e atual Escola de Comando e Estado-Maior do Exército; primeiro lugar de sua turma desde que tenha nota 8 (oito) ou superior".

    Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1956, Página 19222 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 18 Vol. 8 (Publicação Original)