Legislação Informatizada - Decreto nº 40.069, de 8 de Outubro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 40.069, de 8 de Outubro de 1956

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da "Pátria" - Companhia Brasileira de Seguros Gerais, inclusive transferência da sede social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos inclusive transferência da sede social da Capital da República, para a cidade de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, da "Patria" - Companhia Brasileira de Seguros Gerais autorizada a funcionar pelo Decreto número 20.254, de 20 de dezembro de 1945, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 26 de maio do corrente ano.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1956, Página 23778 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 9 Vol. 8 (Publicação Original)