Legislação Informatizada - Decreto nº 40.065, de 3 de Outubro de 1956 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 40.065, de 3 de Outubro de 1956

Concede autorização para funcionamento dos cursos de pintura, escultura, gravura, arte decorativa e professorado de desenho, da Escola de Belas Artes do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

    Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de pintura, escultura, gravura, arte decorativa e professorado de desenho, da Escola de Belas Artes do Espírito Santo, mantida pelo Governo do Estado e com sede em Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo.

Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1956, Página 20345 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 8 Vol. 8 (Publicação Original)