Legislação Informatizada - Decreto nº 40.059, de 3 de Outubro de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 40.059, de 3 de Outubro de 1956
Declara sem efeito o Decreto n° 36.080, de 18 de agosto de 1954.
O RESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único: Fica declarado sem efeito a autorização conferida a Empresa de Caolim Ltda., pelo Decreto nº 36 080, de 18-8-54, para pesquisar feldspato e associados no distrito de Monjolo, município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal
Barroso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1956, Página 19065 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 5 Vol. 8 (Publicação Original)