Legislação Informatizada - Decreto nº 40.046, de 27 de Setembro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 40.046, de 27 de Setembro de 1956

Torna insubsistente o Decreto n° 39.534, de 7 de Julho de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º É tornado insubsistente o Decreto nº 39.534, de 7 de Julho de 1956 que fixa a distribuição atual em cada Arma e em cada pôsto das funções privativas e das funções gerais dos Oficiais do Exército.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1956, Página 18378 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 628 Vol. 6 (Publicação Original)