Legislação Informatizada - Decreto nº 40.025, de 25 de Setembro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 40.025, de 25 de Setembro de 1956

Designa funções privativas de oficial general em complementação ao Decreto n° 40.003, de 19 de setembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º São acrescentadas às funções privativas de oficial-general designadas pelo Decreto nº 40.003, de 19 de setembro de 1956, mais as seguintes:

    - Do pôsto de General de Divisão Combatente:

    Nº 22 - Comandante da 3ª Região Militar.

    - Do pôsto de General de Brigada Combatente:

    Nº 46 - Comandante da 10ª Região Militar.

    Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1956, Página 18211 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 618 Vol. 6 (Publicação Original)