Legislação Informatizada - DECRETO Nº 40.017, DE 24 DE SETEMBRO DE 1956 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 40.017, DE 24 DE SETEMBRO DE 1956
Aprova a constituição da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 6º, da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a constituição da Sociedade por ações da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, bem como os respectivos atos constantes da Ata da sessão pública da Comissão de Planejamento da Construção e da Mudança da Capital Federal, realizada em 22 de setembro de mil novecentos e cinqüenta e seis e que será publicada em anexo.
Art. 2º O representante da União nos atos constitutivos da Sociedade promoverá o seu arquivamento no Registro do Comércio.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
S. Paes de Almeida
Parsifal
Barroso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1956, Página 18127 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1956, Página 18524 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 615 Vol. 6 (Publicação Original)