Legislação Informatizada - Decreto nº 39.966, de 11 de Setembro de 1956 - Retificação

Decreto nº 39.966, de 11 de Setembro de 1956

Aprova o regulamento para execução da Lei n° 2.820, de 10 de Julho de 1956, e organiza a Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 11 de setembro de 1956)

Retificação

No Regulamento, artigo 2º.

Onde se lê:
... especialmente daqueles que por qualquer forma desfruta de ...

Leia-se:
... especialmente daquelas que por qualquer forma desfruta de ...

No Regulamento, artigo 20.

Onde se lê:
5º tomar a iniciativa das providências previstas no artigo 5º deste Regulamento.
8º admitir o pessoal de que trata o artigo 26 deste Regulamento.

Leia-se:
5º tomar a iniciativa das providências previstas no artigo 4º deste Regulamento.
8º admitir o pessoal de que trata o artigo 29 deste Regulamento.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1956, Página 17328 (Retificação)