Legislação Informatizada - Decreto nº 39.966, de 11 de Setembro de 1956 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 39.966, de 11 de Setembro de 1956
Aprova o regulamento para execução da Lei n° 2.820, de 10 de Julho de 1956, e organiza a Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 11 de setembro de 1956)
Retificação
No Regulamento, artigo 2º.
Onde se lê:
... especialmente daqueles que por qualquer forma desfruta de
...
Leia-se:
... especialmente daquelas que por qualquer forma desfruta de
...
No Regulamento, artigo 20.
Onde se lê:
5º tomar a iniciativa das providências previstas no artigo 5º
deste Regulamento.
8º admitir o pessoal de que trata o artigo 26 deste
Regulamento.
Leia-se:
5º tomar a iniciativa das providências previstas no artigo 4º
deste Regulamento.
8º admitir o pessoal de que trata o artigo 29 deste
Regulamento.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1956, Página 17328 (Retificação)