Legislação Informatizada - Decreto nº 39.965, de 11 de Setembro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.965, de 11 de Setembro de 1956

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situada no Município de Barretos, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Barretos, no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 660,00m2 (seiscentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua 14, entre as avenidas 15 e 17, no quarteirão 53, naquela Cidade e Município, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 291.679, de 1954.

     Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Lúcio Meira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1956, Página 17420 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 584 Vol. 6 (Publicação Original)