Legislação Informatizada - Decreto nº 39.961, de 8 de Setembro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.961, de 8 de Setembro de 1956
Dispõe sobre a transformação da Diretoria Geral do Serviço Militar, para execução da Lei n° 2.851, de 25 de agosto de 1956, e sobre a retificação de redação do Decreto n° 39.900, de 4 de setembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 11 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Passa à subordinação direta do Departamento Geral do Pessoal a Diretoria Geral do Serviço Militar, a qual passa a denominar-se Diretoria do Serviço Militar.
Art. 2º As letras a e b do artigo 1º do Decreto nº 39.900, de 4 de setembro de 1956, passam a ter a seguinte redação:
"a) O Departamento de Provisão Geral, pelo antigo Departamento Geral de Administração ..."
"b) O Departamento de Produção e Obras, pelo antigo Departamento Técnico e de Produção do Exército ..."
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique
Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1956, Página 17077 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 575 Vol. 6 (Publicação Original)