Legislação Informatizada - Decreto nº 39.960, de 6 de Setembro de 1956 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 39.960, de 6 de Setembro de 1956

Retifica o art. 9º do Decreto 38.017, de 6 de outubro de 1955, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º No art. 9º do Decreto nº 38.017, de 6 de outubro de 1955, onde se lê:

    IX - Departamento de Imprensa Nacional (M. J. N. I.)

    T.N.M. - P.S.
    ...........................................................................................................................................................

    Departamento de Imprensa Nacional Assistente
    ...........................................................................................................................................................

    Leia-se:

    Departamento de Imprensa Nacional

    Artífice

    Referencia 24

    4. Waldevyr Cunha

    Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 6 de setembro 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1956, Página 17328 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 575 Vol. 6 (Publicação Original)