Legislação Informatizada - Decreto nº 39.960, de 6 de Setembro de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 39.960, de 6 de Setembro de 1956
Retifica o art. 9º do Decreto 38.017, de 6 de outubro de 1955, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º No art. 9º do Decreto nº 38.017, de 6 de outubro de 1955, onde se lê:
IX - Departamento de Imprensa Nacional (M. J. N. I.)
T.N.M. -
P.S.
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Departamento de
Imprensa Nacional
Assistente
...........................................................................................................................................................
Leia-se:
Departamento de Imprensa Nacional
Artífice
Referencia 24
4. Waldevyr Cunha
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 6 de setembro 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Nereu
Ramos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1956, Página 17328 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 575 Vol. 6 (Publicação Original)