Legislação Informatizada - Decreto nº 39.955, de 6 de Setembro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.955, de 6 de Setembro de 1956

Altera o artigo 40 do Decreto n° 34.828, de 17 de dezembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1.º O artigo 40 do Decreto n.º 34.828, de 17 de dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redação:

    "Artigo 40 . As operações do Plano e compreenderão os empréstimos destinados ao custeio das seguintes iniciativas, quando de fim não lucrativo e utilizados pelo segurados ou seus beneficiários:

    a) Construção ou aquisição de escolas, hospitais, creches, ambulatórios, sanatórios ou colônias de férias;

    b) Construção ou aquisição de refeitórios e restaurantes;

    c) Construção ou aquisição de sedes para associados sindicais ou para cooperativas de consumo".

    Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1956, Página 17328 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 574 Vol. 6 (Publicação Original)