Legislação Informatizada - Decreto nº 39.919, de 5 de Setembro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.919, de 5 de Setembro de 1956

Concede reconhecimento aos cursos de letras anglo-germanicas, geografia e história, pedagogia e história da Faculdade Católica de Filosofia da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

    Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de letras anglo-germânicas, geografia e história, pedagogia e história natural, da Faculdade Católica de Filosofia da Bahia, mantida pela União Norte Brasileira de Educação e Cultura e com sede em Salvador, capital do Estado da Bahia.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1956, 135.º da Independência e 68.º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1956, Página 17665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 487 Vol. 6 (Publicação Original)