Legislação Informatizada - Decreto nº 39.907, de 5 de Setembro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.907, de 5 de Setembro de 1956

Dá nova redação, a letra b do artigo 23 e artigo 25 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 34.999, de 2 de fevereiro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º É dada a letra b do artigo 23 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954, a seguinte redação:

    b) Para sargentos em serviço nos parques de material bélico, arsenais, oficinas e fábricas; para cabos e soldados:

    Idêntica a anterior, porém com as seguintes alterações:

    -cinto costurado em tôda a largura das costas;

    -meia manga;

    -sem gola;

    -sem ombreira (Fig. 51).

    Art. 2º É dada ao artigo 25 do Regulamento aprovado pelo mesmo Decreto nº 34.999, a seguinte redação:

    "Art. 25 Véstia - Para oficiais e Aspirantes e oficial:

    - de brim branco de algodão, aberta na frente em tôda a extensão e fechando por seis botões grandes, brancos, de jarina;

    - gola de colarinho duplo, abotoando na altura do pescoço;

    - manga sem canhão, de feitio comum, aberta até o meio do antebraço e fechada por um botão pequeno, branco, de jarina, para permitir ser arregaçada quando necessário;

    - de córte réto, de comprimento até as entrepernas e ajustado a acintura por um cinto do mesmo tecido, de cinco centímetros de largura, prêso em tôda a extensão das costas pelas costuras que o contornam e fechando na frente por dois botões pequenos, brancos de jarina;

    - externamente um bolso simples sem prestana, aplicado no lado esquerdo do peito, de forma retangular, de 12x14 ou 14x16 centímetros, com os cantos inferiores arredondados;

    - costas com costura central em tôda a extensão;

    - ombreiras de forma e feito idênticos aos da blusa de instrução;

    Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1956, Página 17230 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 465 Vol. 6 (Publicação Original)