Legislação Informatizada - DECRETO Nº 39.904, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956 - Publicação Original

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DECRETO Nº 39.904, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956

Cria o Prêmio "Marinha do Brasil", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Prêmio "Marinha do Brasil", para agraciar Guardas-Marinhas de nações amigas, que se hajam distinguido nos cursos das respectivas Escolas Navais, em sinal de particular aprêço da Marinha de Guerra do Brasil.

     Art. 2º O Prêmio "Marinha do Brasil" será uma medalha de ouro, reprodução do distintivo da Marinha: uma âncora com a respectiva amarra inscrita num círculo de 34mm de diâmetro, formado por um cabo encimando pela corôa naval - pendente de uma fita de sêda chamalotada, verde-escuro, de 35mm de largura com duas listas amarelo-ouro, de 7mm, a dois milímetros das ourelas. No reverso um tridente laureado com a inscrição - Ao Mérito - tudo conforme os desenhos anexos.

     Art. 3º A concessão dêste Prêmio a Marinha de determinado país será feita por decreto do Executivo, mediante proposta do Ministério da Marinha, cabendo ao Ministério das Relações Exteriores as comunicações devidas pelos canais diplomáticos.

     Art. 4º A outorga anual da medalha far-se-á por Aviso do Ministro da Marinha, que expedirá e assinará o respectivo Diploma, de acôrdo com informações de nossa representação diplomática no país em questão, encaminhando-o, juntamente com a medalha, através o Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 5º A entrega do Prêmio será feita sempre que possível, nas solenidades de declaração de Guardas-Marinhas, pelo nosso representante diplomático, que poderá delegar essa competência aos Adidos Naval, Militar ou Aeronáutico.

     Art. 6º O Ministério da Marinha providenciará a confecção das medalhas e respectivo pertences, correndo as despesas pela verba orçamentário própria.

     Art. 7º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK
Antônio Alves Câmara
José Carlos de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1956, Página 17076 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 461 Vol. 6 (Publicação Original)