Legislação Informatizada - Decreto nº 39.903, de 4 de Setembro de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 39.903, de 4 de Setembro de 1956
Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:
I - uma função de Auxiliar de Aeródromo referência 22, ocupada por Antonio Sá Vinhais, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para o do 2º Grupo de Transporte;
II - uma função de Paioleiro, referência 19, ocupada por Herondino Sabino de Araújo, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque de Areonáutica dos Afonsos para a do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro;
III - uma função de Artifice referência 19, ocupada por Rubem Cordeiro, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro para o Parque de Aeronáutica dos Afonsos;
IV - uma função de Serviçal, referência 18, ocupada por Manoel Antonio dos Santos da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica de São Paulo para a Base Aérea do Salvador.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1956, Página 17067 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 461 Vol. 6 (Publicação Original)