Legislação Informatizada - Decreto nº 39.883, de 3 de Setembro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.883, de 3 de Setembro de 1956
Renova o Decreto n° 35.494, de 12 de maio de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ),
DECRETA:
Art. 1º. Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1.º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Vicente de Paula Bela Júnior, pelo Decreto número trinta e cinco mil quatrocentos e noventa e quatro (35.494), de doze (12) de maio de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), para pesquisar calcário, jazida da classe VI, no distrito e município de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 360,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1956, 135.º da Independência e 68.º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1956, Página 17227 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 447 Vol. 6 (Publicação Original)