Legislação Informatizada - DECRETO Nº 39.865, DE 29 DE AGOSTO DE 1956 - Publicação Original
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DECRETO Nº 39.865, DE 29 DE AGOSTO DE 1956
Declara de utilidade pública a sociedade civil "Pioneiras Sociais", com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade "Pioneiras Sociais", a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a entidade "Pioneira Sociais", com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu
Ramos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1956, Página 16393 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 437 Vol. 6 (Publicação Original)