Legislação Informatizada - DECRETO Nº 39.854, DE 24 DE AGOSTO DE 1956 - Publicação Original

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DECRETO Nº 39.854, DE 24 DE AGOSTO DE 1956

Altera o Decreto n° 35.447, de 30 de abril de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica alterada a relação das funções gratificadas que acompanhou o Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954, a fim de serem incluídas, no Anexo V - Ministério da Fazenda, as seguintes funções gratificadas:

    FG-1

    1º Conselho de Contribuintes

    1 - Representante da Fazenda

    2º Conselho de Contribuintes

    1 - Representante da Fazenda

    Conselho Superior da Tarifa

    2 - Representante da Fazenda.

    Parágrafo Único. A inclusão de que trata o presente artigo produzirá efeitos até o advento da Lei nº 2.642, de 9 de novembro de 1955, ressalvado o disposto parágrafo único de seu art. 18, a partir da qual as referidas funções gratificadas passarão a denominar-se: Procuradores-Representantes da Fazenda.

    Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1956, Página 16312 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 431 Vol. 6 (Publicação Original)