Legislação Informatizada - Decreto nº 39.846, de 23 de Agosto de 1956 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 39.846, de 23 de Agosto de 1956

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Santana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 27 de julho de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Santana, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Patrocínio, percorre o de Santana e é tributário pela margem direita do Espírito Santo.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1956, Página 16310 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 424 Vol. 6 (Publicação Original)