Legislação Informatizada - Decreto nº 39.846, de 23 de Agosto de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.846, de 23 de Agosto de 1956
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Santana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 27 de julho de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas
públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio
denominado Santana, em tôda a sua extensão, que nasce no município de
Patrocínio, percorre o de Santana e é tributário pela margem direita do Espírito
Santo.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1956, Página 16310 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 424 Vol. 6 (Publicação Original)