Legislação Informatizada - Decreto nº 39.826, de 21 de Agosto de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 39.826, de 21 de Agosto de 1956
Concede autorização para funcionamento do Curso de Matemática da Faculdade de Filosofia Marcelino Champagnat.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida a autorização para o funcionamento do Curso de Matemática da Faculdade de Filosofia Marcelino Champagnat, mantida pela União Sul-Brasileira de Educação de Ensino e situada em Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis
Salgado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1956, Página 16309 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 410 Vol. 6 (Publicação Original)