Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 39.818, de 21 de Agosto de 1956
EMENTA: Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para atendeer às despesas decorrentes do pagamento do auxílio-doença.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1956, Página 16039 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 396 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada