Legislação Informatizada - Decreto nº 39.817, de 21 de Agosto de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.817, de 21 de Agosto de 1956
Retifica o Decreto n° 39.653, de 28 de julho de 1956, para o efeito de declarar que o crédito especial de Cr$ 218.675,00, de que trata o diploma legal indicado, é aberto não pelo Ministério da Fazenda, como consignado no referido Decreto mas pela Comissão do Vale do São Francisco.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1° do
Decreto n° 39.653 de 23 de julho de 1956, fica assim redigido:
"Art. 1° É aberto, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 218.675,00 (duzentos e dezoito mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), destinado ao pagamento aos servidores daquela Comissão de diárias relativas as exercício de 1953."
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1956, Página 15761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 395 Vol. 6 (Publicação Original)