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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo
em vista o que preceitua o art. 16 da Lei nº 2.745, de 12 de março de
1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovado, na forma dos anexos, o Quadro do Pessoal do Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura da 6ª Região (C. R. E. A - 6ª Região).
Parágrafo
único. Os padrões alfabéticos de vencimento e os símbolos dos cargos sem
comissão terão os valores fixados nos arts. 1º e 2º da Lei nº 2.745, de 12
de março de 1956.
Art. 2º
Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da vigência deste Decreto o
C.R.E.A. da 6ª Região enviará ao Departamento Administrativo do Serviço
Público elementos que elucidem a situação das funções abaixo
indicadas:
3 fiscais -
Cr$ 2.700,00
7 fiscais -
Cr$ 2.430,00
Art. 3º
Aplicam-se ao pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da
6ª Região os artigos 11, 15 e 28 da Lei nº 2.745, de 12 de março de
1956.
Art. 4º O
provimento de cargos integrantes do Quadro de que trata o presente Decreto
deverá ser precedido da autorização do Presidente da República, ainda que
se trate de preenchimento mediante concurso.
Art. 5º Todos os atos de provimento de cargos, inclusive os
de promoção, relativos ao pessoal do Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura da 6ª Região, serão publicados no Diário Oficial da União.
Art. 6º As
nomeações para o Quadro do Pessoal do Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura da 6ª Região ficam sujeitas à prévia habilitação em concurso
público de provas ou de provas e títulos, nos têrmos da Lei nº 1584, de 27
de março de 1952, regulamentada pelo Decreto nº 31.477, de 18 de setembro
de 1952.
§ 1º Não
depende de habilitação em concurso o provimento de cargos em comissão.
Art. 7º A
aplicação do artigo 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, aos
servidores do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 6ª Região,
dependerá, em cada caso, de prévia aprovação do presidente da
República.
Parágrafo
único. O processo devidamente instruído será encaminhado ao Presidente da
República, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço
Público.
Art. 8º As
despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas dotações próprias do
orçamento do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 6ª
Região.
Art. 9º Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de
1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO NUBITSCHEK Parsifal Barroso
CONSELHO NACIONAL DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA DA 6ª REGIÃO
QUADRO DO PESSOAL
PARTE PERMANENTE
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
|
Número de Cargos |
Carreira ou Cargos |
Classe ou padrão |
Exc. |
Vagos |
Prov. |
Número de Cargos |
Carreira ou Cargos |
Classe ou padrão |
Exc. |
Vagos |
Prov |
| |
I) Cargos isolados de
provimento em comissão: |
Cr$ |
|
|
|
|
I) Cargos isolados de
provimento em comissão: |
|
|
|
|
| - |
|
- |
- |
- |
- |
1 |
Diretor de
Secretaria..................... |
OC |
- |
1 |
- |
| |
|
|
|
|
|
|
Observação: O provimento deste
cargo só poderá ser feito quando vagar o de igual denominação da
Parte Suplementar................. |
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|
|
|
| |
II) Cargos isolados de
provimento efetivo: |
|
|
|
|
|
II) Cargos isolados de
provimento efetivo: |
|
|
|
|
| 1 |
Encarregado do Serviço de
Contabilidade............ |
5.980,00 |
- |
- |
- |
1 |
Contador....................... |
J |
- |
- |
- |
| 10 |
Dactilógrafo
.................. |
3.780,00 |
- |
- |
- |
10 |
Dactilógrafo................... |
F |
- |
- |
- |
| 1 |
Auxiliar do Serviço de
Contabilidade................ |
4.160,00 |
- |
- |
- |
1 |
Escriturário.................... |
G |
- |
- |
- |
| 1 |
Auxiliar de
Protocolista.................... |
4.050,00 |
- |
- |
- |
1 |
Escriturário.................... |
F |
- |
- |
- |
| 1 |
Fiel de Tesoureiro |
4.940,00 |
- |
- |
- |
1 |
Tesoureiro-auxiliar |
I |
- |
- |
- |
| 2 |
Fiscal............................ |
3.780,00 |
- |
- |
- |
2 |
Fiscal............................ |
F |
- |
- |
- |
| 2 |
Mensageiro................... |
3.375,00 |
- |
- |
- |
2 |
Mensageiro................... |
D |
- |
- |
- |
| 1 |
Encarregado do Serviço de
Expediente................ |
6.875,00 |
- |
- |
- |
1 |
Oficial
Administrativo............... |
K |
- |
- |
- |
| 1 |
Encarregado do Serviço de
Fiscalização............... |
5.460,00 |
- |
- |
- |
|
|
|
|
|
|
| 1 |
Encarregado do Serviço da
Dívida Ativa e Executivos |
5.460,00 |
- |
- |
- |
3 |
Oficial
Administrativo.............. |
J |
- |
- |
- |
| 1 |
Auxiliar do Diretor |
5.460,00 |
- |
- |
- |
|
|
|
|
|
|
| 1 |
Encarregado do Serviço de
Protocolo.................. |
4.940,00 |
- |
- |
- |
1 |
Oficial
Administrativo.............. |
I |
- |
- |
- |
| 1 |
Servente....................... |
3.375,00 |
- |
- |
- |
1 |
Servente....................... |
D |
- |
- |
- |
| PARTE
SUPLEMENTAR |
| |
I) Cargos isolados de
provimento efetivo: |
Cr$r |
|
|
|
|
I) Cargos isolados de
provimento efetivo: |
|
|
|
|
| 1 |
Diretor de Secretaria .... |
10.200,00 |
- |
- |
- |
1 |
Diretor de Secretaria .... |
O |
- |
- |
- | |
|