Legislação Informatizada - Decreto nº 39.769, de 9 de Agosto de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.769, de 9 de Agosto de 1956
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º, da Lei n° 1.765, de 1952), da Diretoria do Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º, da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria do Ensino Industrial do Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O Diretor da Diretoria do Ensino Industrial expedirá, para o servidor atingido pelo disposto neste Decreto, portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 3º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, será atendida pela dotação orçamentária própria.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis
Salgado
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Diretoria de Ensino Industrial
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista - (Artigo 6º, da Lei nº 1.765, de 1952)
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SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA | ||||||||||
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Número de Funções |
Denominação de função de Diaristas |
Diária |
Vagos |
Tab. |
Número de Funções |
Séries Funcionais |
Ref. |
Exc. |
Vagos | ||
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1 |
Servente ..... |
Cr$ 52,40 |
- |
- |
1 |
Servente |
18 |
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- | ||
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1956, Página 15617 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 339 Vol. 6 (Publicação Original)