Legislação Informatizada - Decreto nº 39.747, de 8 de Agosto de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.747, de 8 de Agosto de 1956

Transfere de Manoel Horta Filho para Bernardes & Machado, a concessão para a produção e distribuição de energia elétrica no Distrito de Lavrinhas, Município de igual nome, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida para Bernardes & Machado a concessão para a produção e distribuição de energia elétrica no Distrito de Lavrinhas, município do mesmo nome, Estado de São Paulo, de que era titular Manoel Horta Filho.

     Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se o concessionário não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

     Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

     Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1956; 136º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1956, Página 15492 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 321 Vol. 6 (Publicação Original)