Legislação Informatizada - Decreto nº 39.745, de 8 de Agosto de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.745, de 8 de Agosto de 1956
Autoriza a Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio a construir uma linha de transmissão ligando as usinas Ana Maria e Guary, de sua propriedade à Central Elétrica do Piau S.A., no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, e
CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.153, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a "São Paulo Ligth & Power Company Limited" a construir uma linha de transmissão trifásica, de circuito duplo, com a extensão de 8.092m., sob tensão de 88 KV e freqüência de 60 ciclos por segundo, entre o quadrado de Vila Olívia e a Subestação de Vila Medeiros, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Àguas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da agricultura, dentro do prazo de noventa (90) dias, a contar da data de publicação dêste Decreto, as estudos, projetos e orçamento respectivos;
II - Iniciar e concluir as obras nos têrmos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1956; da Independências e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1956, Página 15491 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 320 Vol. 6 (Publicação Original)