Legislação Informatizada - Decreto nº 39.737, de 8 de Agosto de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.737, de 8 de Agosto de 1956

Renova o Decreto n° 33.995, de 30 de setembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Lauro Morandi, pelo Decreto número trinta e três mil novecentos e noventa e cinco (33.995), decreto número trinta e três mil novecentos e cinqüenta e três (1953), para pesquisar minério de chumbo, zinco e associados no distrito de Itacarambi, município de Januária, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e dez cruzeiros (Cr$ 4.910,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral no Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1956


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 315 Vol. 6 (Publicação Original)