Legislação Informatizada - Decreto nº 39.736, de 8 de Agosto de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.736, de 8 de Agosto de 1956

Renova o art. 1º do Decreto n° 35.812, de 30 de julho de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Septimo Faccin, pelo Decreto número trinta e cinco mil oitocentos e doze (35.812), de 12 de julho de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), para pesquisar argila, caulim, mica e associados no município de Nova Iguaçú, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autenticada dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção de Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1956, Página 15270 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 315 Vol. 6 (Publicação Original)