Legislação Informatizada - Decreto nº 39.714, de 8 de Agosto de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.714, de 8 de Agosto de 1956
Renova o Decreto n° 35.527, de 19 de maio de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1)ano nos têrmos da letra ''b'', do artigo1º Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a José de Carvalho, pelo Decreto número trinta e cinco mil quinhentos e vinte e sete (35.527) de dezenove (19)de maio de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisar areia silicosa e associados no distrito de Ibiritê município de Betim, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Apresente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros - (Cr$ 300.00) - e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 8 de agôsto de1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1956, Página 15267 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 306 Vol. 6 (Publicação Original)