Legislação Informatizada - Decreto nº 39.703, de 8 de Agosto de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.703, de 8 de Agosto de 1956

Torna sem efeito transferência de função nas Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Agricultura, constante do Decreto n° 39.075, de 24 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica sem efeito a transferência da função de Arador, referência 19, com o respectivo ocupaste - Antônio Albuquerque Cavalcanti - da Seção de Fomento Agrícola no Rio Grande do Norte para a Seção do Fomento Agrícola em São Paulo.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1956, Página 14987 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 301 Vol. 6 (Publicação Original)