Legislação Informatizada - Decreto nº 39.702, de 8 de Agosto de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.702, de 8 de Agosto de 1956
Transfere, sem aumento de despesa, as funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalistas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções
das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalistas, do Ministério da
Agricultura abaixo indicadas:
I - uma (1)
função de feitor, referência 20, ocupada por Walter de Souza Araújo, da Tabela
Numérica de Extranumerário-mensalistas da Estação Experimental da União dos
Palmares, no Estado de Alagoas, do Instituto Agronômico do Nordeste do Serviço
Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas
Agronômicas, para idêntica tabela da Seção de Fomento Agrícola, no Estado de
Alagoas, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da
Produção Vegetal;
II - uma (1) função de
trabalhador, referencia 16, e uma (1) função de trabalhador, ref. 19, ocupadas,
respectivamente, por João Bernardo de Oliveira e Júlio Bastos, das Tabelas
Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista da Estação Experimental de Água
Limpa, em Coronel Pacheco, Estado de Minas Gerais, do Instituto Agronômico do
Oeste, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional do
Ensino e Pesquisas Agronômicas, e da Diretoria Geral do Departamento Nacional da
Produção Vegetal, para idêntica tabela do Instituto de Ecologia e Experimentação
Agrícolas, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional do
Ensino e Pesquisas Agronômicas e para a da Divisão de Fomento da Produção Animal
- Diretoria do Departamento Nacional da Produção Animal, respectivamente;
III - duas (2) funções de Mestre
Especializado, referência 22, ocupadas, por Benedito Gonçalves Machado Filho e
Carlos Araújo Farrapeira, respectivamente, das Tabelas Numéricas Especiais de
Extranumerário-mensalista da Superintendência de Edifícios e Parques e do
Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas - Sede, ambas do Centro Nacional de
Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Divisão de Caça e Pesca
- Diretorias e dependências nos Estados, do Departamento Nacional da Produção
Animal;
IV - uma (1) uma função de mecânico
Especializado, referência 22, ocupada por Nabor Simões, da Tabela Numérica
Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço Florestal - Diretoria,
Almoxarifado, Oficina e Palácio Guanabara, para idêntica tabela do Pôsto de
Defesa Agrícola do Distrito Federal, Nova Iguaçú, São Gonçalo e Combate à Broca
do Café, no Estado do Rio de Janeiro, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do
Departamento Nacional da Produção Vegetal;
V
- uma (1) função de auxiliar de Serviço, referência 22 e uma (1) da referência
20, ocupadas por Amália Queiroz e Maria Moura Xavier Cunha, respectivamente, das
Tabelas Numéricas Especiais Extranumerário-mensalista do Serviço Escolar da
Universidade Rural, do Centro de Ensino e Pesquisas Agronômicas e do Serviço de
Estatística da Produção, para idêntica tabela da Superintendência do Ensino
Agrícola e Veterinário e para a do Serviço de Economia Rural, respectivamente;
VI - uma (1) função de Artífice, referência
21, ocupada por José de Souza Pinto, da Tabela Numérica Especial de
Extranumerário-mensalista da Inspetoria Regional, em Niterói no Estado do Rio de
Janeiro, da Divisão de Defesa Sanitária Animal, do Departamento Nacional da
Produção Animal, para idêntica tabela da Divisão de Defesa Sanitária Animal -
Diretoria, do Departamento Nacional de Produção Animal;
e
VII - uma (1) função de Auxiliar de
Campo, referência 22, ocupada por Rodrigo Valente Filho, da Tabela Numérica
Especial de Extranumerário-mensalista do 3º Distrito da Divisão de Águas, do
Departamento Nacional da Produção Mineral, para idêntica tabela da Seção de
Fomento Agrícola no Estado de Alagoas, da Divisão de Fomento da Produção
Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.
Art. 2º Êste decreto entrará em
vigor, na data de sua publicação.
Art.
3º Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1956, Página 14986 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 300 Vol. 6 (Publicação Original)